sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Correio Forense - Supremo recebe Habeas Corpus de número 100.000 - Notícia

18-07-2009 08:30

Supremo recebe Habeas Corpus de número 100.000

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (17), o Habeas Corpus (HC) 100.000. O pedido foi ajuizado em favor de Amarante Oliveira de Jesus, preso em regime fechado há mais de 21 anos ininterruptos na penitenciaria de Lucélia (SP). O primeiro Habeas Corpus da Corte foi impetrado em 1870, por um preso acusado de ser depositário infiel.

Desde 2007 Amarante Oliveira de Jesus tem direito ao indulto pleno condicional, conforme alega seu defensor. Mas tanto o juiz de execuções quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo negaram pedido de comutação da pena. O juiz negou com base em processo em tramitação contra Jesus, por crime hediondo. Já o TJ-SP afirma que não foi cumprido o requisito temporal de cumprimento de um terço da pena que, para o tribunal estadual, deve correr desde fevereiro de 2001, quando o preso cometeu sua última falta grave.

O pedido é para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) dê preferência à analise do Habeas Corpus ajuizado naquela Corte, que teve parecer da Procuradoria Geral da República pela concessão, mas que permanece no gabinete do relator, sem ser julgado, desde outubro de 2008, de acordo com alegado pela defesa de Jesus.

Números

O número do HC é expressivo. Mas, conforme a Assessoria de Gestão Estratégica da Corte, o Habeas Corpus é o processo criminal em quantidade mais expressiva hoje na Corte Suprema. Tramitam no STF, atualmente, cerca de três mil pedidos de acordo com a assessoria. Em 2008, foram protocolados 3.648 pedidos de habeas corpus no Supremo, e julgados 5.446 (há um excedente de anos anteriores que se acumula). Este ano, até o mês de junho, chegaram à Corte 2.263 HCs. No mesmo período, a Corte já julgou 3.167 ações desta classe processual - foram concedidas 116 liminares e 235 ordens definitivas de habeas corpus.

Direito constitucional

O Habeas Corpus é um direito constitucional. A ação mandamental – aquela que, segundo Pontes de Miranda, “tem por fito preponderante que alguma pessoa atenda, imediatamente, ao que o juízo manda”, está previsto no artigo 5º, LXVIII da Carta Política brasileira. “Conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”, diz o texto.

Por garantir um direito fundamental de primeira grandeza – a liberdade de locomoção - o HC tem algumas peculiaridades em relação a outras classes processuais: além de ser o único processo gratuito na Justiça – não são cobradas custas judiciais –  o habeas não precisa ser redigido e ajuizado por advogados, não guardando, portanto, formalidades legais. Qualquer pessoa que se sentir em risco de perder a liberdade ilegalmente pode recorrer ao Judiciário, em nome próprio ou em favor de terceiros.

O habeas corpus não se presta apenas para tirar as pessoas da prisão, apesar de ser esse seu uso mais comum. Na verdade, o instrumento serve para evitar qualquer limitação do direito do cidadão de ir e vir, e pode ser usado contra atos que possam levar à prisão de alguém.

História

A origem da expressão Habeas Corpus (do latim “Que tenhas o teu corpo”) remonta, conforme ensina o constitucionalista Pedro Lenza, à Magna Carta inglesa de 1215, do Rei “João Sem Terra”. De acordo com o professor, esta foi a primeira garantia de direitos fundamentais concedida pelo monarca.

Já no Direito brasileiro, revela o ministro Celso de Mello, desde 1832 já havia menção ao instrumento, mas apenas no âmbito da legislação imperial. Foi a partir da Constituição de 1891 que a ação ganhou o status constitucional. “O remédio jurídico-processual do habeas corpus, na tradição de nosso Direito republicano, sempre encontrou assento nas diversas Constituições promulgadas a partir de 1891”, diz o ministro.

 O decano da Corte explica que o HC é um instrumento constitucional de essencialidade inquestionável, e tem o objetivo de “ativar a tutela jurisdicional do Estado e resguardar, de modo eficaz, a imediata liberdade de locomoção física das pessoas naturais, preservando-lhes o exercício do direito de ir, de vir e de permanecer”.

Central do Cidadão

Sempre atento a esse direito fundamental do cidadão – a liberdade -,  e com o intuito de facilitar o acesso de qualquer pessoa ao STF, a Corte criou, em 2008, a Central do Cidadão. Entre as cerca de mil manifestações (sugestões, dúvidas, criticas ou elogios) que chegam à Central todos os meses, muitas vêm de presidiários e acabam sendo autuadas como pedidos de habeas corpus. Apenas no primeiro semestre deste ano foram 512 “cartas” que se transformaram em HCs – 25,6% do total de 2.001 habeas que chegaram ao STF no período.

O acesso à Central do Cidadão pode ser feito pelo link (http://www.stf.jus.br/portal/centralCidadao/) na  página principal do Supremo na Internet.

Julgamentos históricos

O primeiro pedido de Habeas Corpus julgado pelo Supremo Tribunal de Justiça (como se chamava o STF entre 1829 e 1891) de que se tem notícia no arquivo da Suprema Corte foi impetrado em 1870. O HC 73  foi ajuizado em favor do italiano Nicolla Hamillo Mattocello, que segundo seu defensor, teria sido preso ilegalmente por ser depositário infiel. O relator do caso na Corte foi o ministro Albino José Barboza de Oliveira.

Se o HC estivesse em julgamento nos dias de hoje, seria provavelmente concedido. Isso porque, em dezembro de 2008, o STF consolidou o entendimento de que é inconstitucional a prisão do depositário infiel. Por maioria, o STF restringiu a prisão civil por dívida ao inadimplente voluntário e inescusável de pensão alimentícia, em consonância com o “Pacto de San José da Costa Rica”. Para os ministros que compõe a Corte hoje, as dívidas não podem ser pagas com a liberdade. Mas este não era o entendimento da época, e o italiano teve o pedido de habeas negado.

Rui Barbosa

Após a renúncia do presidente brasileiro Deodoro da Fonseca, em 1891, uma revolta militar começou a se movimentar pedindo que o presidente em exercício, Marechal Floriano Peixoto, determinasse a realização de novas eleições no país – como previa a Constituição da época. Para conter o movimento, Floriano Peixoto decretou, em abril de 1892, estado sítio, destituindo do cargo os generais que comandavam o movimento, mandando ainda prender seus lideres.

Rui Barbosa, o patrono dos advogados brasileiros, atuou como defensor – mesmo sem procuração - e ajuizou no Supremo o HC 300, em favor de oficiais generais, de senadores da República, de deputados federais, de jornalistas, como José do Patrocínio, e de poetas, como Olavo Bilac – indiciados por crimes de sedição e conspiração. Segundo Barbosa, foram todos atingidos em seus direitos e em suas liberdades por atos arbitrários do  Marechal Floriano Peixoto, presidente da República em exercício.

Para a advogada historiadora Leda Boechat Rodrigues, em seu livro “História do Supremo Tribunal Federal”, o julgamento causou grande estrondo à época. Por dez votos a um, a Corte negou o pedido, com a alegação de que não tinha competência para julgar, antes do juízo político do Congresso Nacional, o ato do presidente, que declarou o estado de sitio exatamente durante o recesso do legislativo.

O único voto favorável à causa de Rui Barbosa foi do ministro Pisa e Almeida – reverenciado ao final do julgamento por Rui com um simbólico beijo na mão, conta a historiadora.

Navio “Júpiter”

Em 1893, Rui Barbosa ajuizou na Corte os HCs 406 e 410, desta vez em favor de 49 civis presos a bordo do navio mercante “Júpiter”. A prisão foi determinada por ordem do presidente da República, Marechal Floriano Peixoto.

Presos por crime militar inafiançável, juntamente com todos os ocupantes do navio, eles ficaram retidos ilegalmente, conforme alegação do advogado, nas Fortalezas de Santa Cruz e Lage, no Rio de Janeiro, sem nota de culpa e à disposição da Justiça Militar, que segundo Rui Barbosa, seria incompetente para julgá-los.

Por maioria de votos, o Supremo concedeu a ordem e determinou a soltura dos detidos.

Olga Benário

Outro caso histórico foi o HC 26155, ajuizado na Corte em favor de Olga Benário, alemã de nascimento. Companheira do líder comunista Luiz Carlos Prestes, Olga participou, com o marido, da chamada Intentona Comunista. Grávida, Olga foi presa pelo governo de Getúlio Vargas e extraditada para a Alemanha nazista em 1936, onde acabou morrendo em um campo de concentração.

Segundo seu advogado, a ordem de prisão, emitida pelo Ministro da Justiça, considerava Olga uma “estrangeira perniciosa à ordem pública”. Sua cliente corria o risco de ser expulsa do território nacional e entregue ao regime de Hitler. No pedido, o defensor pedia que ela fosse julgada no Brasil por seus crimes, cometidos no pais.

A Corte não conheceu do pedido, por considerar, entre outros fatores, que a permanência de Olga Benário no Brasil comprometia a segurança nacional.

Revolta da Vacina

Em 1905, durante o surto de Febre Amarela que afligiu o Brasil no final do século 19 e início do século 20 e causou milhares de mortes no país, chegou ao Supremo o RHC 2244, em favor de Manoel Fortunato de Araújo Costa. Ele alegava ameaça de constrangimento ilegal o fato de ter recebido, pela segunda vez, a intimação de um inspetor sanitário para adentrar em sua casa – seu asilo inviolável segundo a Constituição da época -, e proceder à desinfecção do mosquito causador da febre amarela.

O Tribunal considerou inconstitucional a disposição regulamentar que facultava à autoridade sanitária penetrar, até com auxílio da força pública, em casa particular para realizar operações de expurgo. A coação é manifestamente injusta, e portanto, a iminência dela importa constrangimento ilegal que legitima a concessão do habeas corpus preventivo, concluiu o Supremo na ocasião.

Banimento da Família Imperial

Em 1874, o STF recebeu pedido de Habeas Corpus (HC 1974) em favor de Gastão de Orleans (o Conde D’Eu), sua mulher (a princesa Izabel de Orleans), e demais membros da ex-dinastia brasileira de Bragança. Eles estavam na Europa e questionavam suposto constrangimento ilegal de que seriam vítimas, por força de um decreto de 1889, que os baniu do território nacional. A defesa pedia a anulação do citado decreto, alegando que ele foi revogado pela Constituição Federal de 1891.

O pedido foi negado pela Corte Suprema, que não viu caracterizado, nos autos, nenhum ato do governo que impedisse o retorno dos membros da família ao Brasil.

Arquivo

Os interessados em pesquisar processos antigos, como os defendidos por Rui Barbosa ou aqueles que envolveram personagens emblemáticos da nossa história, como Luiz Carlos Prestes e Olga Benário, podem ter acesso aos originais destes documentos na Seção de Arquivo do Supremo Tribunal Federal (STF), localizada no subsolo do edifício-sede, e subordinada à Secretaria de Documentação do Tribunal.

Também é possível acessar estes processos e outros, incluindo as decisões da Corte, pela Internet, no menu “Sobre o STF”, link “Julgamentos Históricos”.

Fonte: STF


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