sábado, 17 de dezembro de 2011

Correio Forense - Prefeito de Leme e servidor da prefeitura são afastados por improbidade - Improbidade Administrativa

16-12-2011 15:32

Prefeito de Leme e servidor da prefeitura são afastados por improbidade

A 1ª Vara de Leme determinou o afastamento de Wagner Ricardo Antunes Filho e Pedro Doniseti Benedito dos cargos de prefeito de Leme e chefe do Setor de Compras da prefeitura, respectivamente.

Eles foram acusados de desviar dinheiro público para aquisição de mercadorias para festas, churrascos particulares e fornecimento de medicamentos à população de forma irregular, com finalidade de favorecimento político-eleitoral. De acordo com o Ministério Público, os danos causados pela irregularidade estão na casa de um milhão de reais e a permanência dos requeridos no cargo prejudicará a instrução processual, sob risco de novos atos lesivos ao patrimônio público.

Para a juíza Camilla Marcela Ferrari Arcaro, da 1ª Vara Judicial de Leme, os fatos são extremamente graves e os documentos que acompanham a inicial constituem indícios fortíssimos da participação efetiva dos requeridos no esquema fraudulento de desvio de dinheiro público, mediante a simulação de compras de itens de limpeza e materiais de cestas básicas. “Poderão os requeridos usar do cargo para forjar contraprovas, as quais, de início, já vislumbro ocorrer, quando da elaboração de requisições e notas de empenho aparentemente falsas, mencionando produtos diversos dos que foram efetivamente fornecidos. Tais fatos, aliados aos outros elementos constantes dos autos, é o bastante a me convencer que os requeridos procurarão atrapalhar a instrução processual e, na permanência do seus cargos, lhes serão mais oportuno dificultar a produção das provas, daí porque o afastamento até o encerramento da fase instrutória é medida necessária, urgente e útil a este processo”, concluiu.

A decisão foi dada em caráter de liminar e sem prejuízo das remunerações correspondentes, pelo prazo mínimo de 210 dias ou até que se conclua a instrução probatória, o que vier primeiro.

Fonte: TJSP


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