sexta-feira, 16 de março de 2012

Correio Forense - Juiz condena secretária de Educação de Poranga por realizar compras sem licitação - Improbidade Administrativa

15-03-2012 14:00

Juiz condena secretária de Educação de Poranga por realizar compras sem licitação

 

 

O juiz Gonçalo Benício de Melo Neto condenou a secretária de Educação do Município de Poranga, Maria Aldenir Carreiro de Melo Pinho, por ter realizado compras sem licitação. Com isso, ela ficou proibida de exercer cargo, função ou atividade pública e de ter mandato eletivo.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), no ano de 2006, a secretária e gestora do Fundo Municipal de Educação deixou de realizar três processos licitatórios exigidos por lei, conforme apuração do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

A denúncia foi recebida pelo juiz em julho do ano passado. Em defesa, Maria Aldenir garantiu que realizou os procedimentos e apresentou cópias que seriam dos processos de licitação investigados.

Ao julgar a ação (nº 1698-60.2011.8.06.0148), o magistrado Gonçalo Benício de Melo Neto condenou a secretária por infração ao artigo 89 da Lei de Licitações. Segundo o juiz, “as provas que sobrevêm dos autos apontam que as licitações não foram realizadas à época e que os processos juntados aos autos certamente foram fabricados em data posterior”.

A pena foi fixada em três anos e sete meses de detenção, além do pagamento de multa. Com base no artigo 44 do Código Penal, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade por restritivas de direito.

Dessa forma, determinou a “interdição temporária de direitos, consistente na proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como mandato eletivo”. A secretária foi condenada também à prestação pecuniária de R$ 6 mil, em favor da Associação Pestalozzi de Crateús.

 

Fonte: TJCE


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