quinta-feira, 15 de março de 2012

Correio Forense - Juiz condena vereador por improbidade - Improbidade Administrativa

14-03-2012 14:00

Juiz condena vereador por improbidade

O vereador de Confins G.A.A. foi condenado por ter autorizado a contratação da Construtora e Transportes Aires Ltda., da qual seu irmão é sócio, sem atender aos preceitos licitatórios. A empresa foi contratada para reformar o prédio da Câmara Municipal de Confins. A decisão é do juiz da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Pedro Leopoldo, Otávio Batista Lomônaco. O magistrado acolheu pedido do Ministério Público e declarou que a contratação violou os preceitos da moralidade administrativa, condenando a empresa e o político a ressarcir o valor pago com juros e correção monetária.

Ele determinou, ainda, a perda da função pública do gestor que autorizou as despesas; a suspensão de seus direitos políticos e dos dois sócios da construtora pelo prazo de cinco anos; multa de duas vezes o valor pago; a proibição de qualquer deles, inclusive dos sócios, de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O vereador não exigiu apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS, documento indispensável para comprovar a regularidade fiscal e tributária da empresa. Na sentença, o juiz observou que não se tratava de obra de urgência e que nada do que foi contratado visava evitar danos irreparáveis ao imóvel ou preservar sua integridade física ou estrutural. Acrescentou que, embora se possa dispensar a CND, esse procedimento obriga a justificar essa ausência.

O argumento de que a construtora Aires oferecia o menor preço também não foi aceito, pois não foram apresentados outros orçamentos. Da mesma forma, o magistrado rejeitou a alegação de que Confins conta com poucas empresas, uma vez que há diversas cidades vizinhas que atendem a essa exigência.

“Transformou-se a coisa pública num negócio de família. A questão extrapolou os limites do razoável, dando azo ao enriquecimento irregular da Construtora Aires, que somente logrou êxito em vencer esta licitação graças à omissão na exigência de CND, na dispensa injustificada de licitação e no fato de o requerido G. não ter se negado a contratar seu próprio irmão”, ponderou.

Para Lomônaco, não se pode negar o dolo intenso ou a patente intenção de afrontar os preceitos constitucionais: “A todo momento a questão do parentesco é abordada em conversas informais e na mídia. Dizer que não sabia da violação dos preceitos éticos é algo impensável para quem presidia um poder constitucionalmente constituído”, concluiu.

Para ler a sentença, clique aqui.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

TJMG - Unidade Raja Gabaglia

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Processo: 0007502-22.2011.8.13.0210

Fonte: TJMG


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