sábado, 31 de março de 2012

Correio Forense - Juíza determina cassação de mandato de vereador - Improbidade Administrativa

26-03-2012 06:00

Juíza determina cassação de mandato de vereador

 

A juíza da Segunda Vara da Comarca de Alto Araguaia, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, determinou a cassação do mandato do ex-presidente da Câmara Municipal de Araguainha, vereador Valdeir Divino Crus de Oliveira (PR), conhecido como “Vinão”, por crime de peculato (apropriação indébita de dinheiro e bens públicos).

O vereador se utilizou de um cheque do Legislativo no valor de R$ 5 mil para oferecê-lo como garantia e obter empréstimo visando adquirir um jet ski. O cheque foi descontado, causando prejuízo ao Erário.

Além de perder o mandato, aquele que comete peculato está sujeito a pena de dois a 12 anos de reclusão, conforme prevê o artigo 312 do Código Penal. Contudo, a juíza decidiu converter a pena de privação de liberdade, que seria de mais de três anos, em prestação de serviços comunitários e pagamento de multas. Valdeir terá que prestar serviços à comunidade por uma hora diariamente durante os próximos três anos e seis meses e pagar duas multas, uma no valor de R$ 3 mil e outra de R$1,8 mil.

“O acusado possui péssimos antecedentes, pois responde a diversos processos criminais. Quanto aos motivos, considero que agiu buscando aferir vantagem. As circunstâncias foram criadas pelo acusado, uma vez que agiu com malícia”, diz a juíza em sua decisão.

Baseando-se em decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo, ela também puniu Paulo Rogério Gonçalves Pinto, que recebeu e descontou o cheque, mas acabou devolvendo o dinheiro ao Erário. “O ressarcimento do dano não extingue a punibilidade no peculato doloso. O que importa nesse crime não é só a lesão patrimonial, mas, igualmente, a desmoralização a que fica exposta a Administração Pública”, observou.

A magistrada também aferiu culpa a Virgílio Dinagley Gonçalvez Pinto, que intermediou todo o negócio. Paulo Rogério e Virgílio terão que pagar duas multas cada um. Uma de R$ 2,5 mil e outra de R$ 933. Além disso, eles também terão que realizar serviços comunitários pelos próximos dois anos.

A juíza entendeu que o tesoureiro da Câmara, Itamar Dias Linhares, também teve culpa no delito ao assinar o cheque em branco, a pedido do então presidente, e o sentenciou a pagar multa no valor de R$ 1 mil. “Agiu de forma imprudente no momento em que assinou cheque em branco, concorrendo, assim, para crime de outrem”, diz.

Fonte: TJMT


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