terça-feira, 13 de março de 2012

Correio Forense - Prefeito é condenado por improbidade - Improbidade Administrativa

12-03-2012 06:30

Prefeito é condenado por improbidade

O prefeito de Uberaba, A.A.P., e dois funcionários que atuavam na prefeitura em 2006 – L.A.G.R., então diretora do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, e R.S.F., então secretário Municipal de Administração – foram condenados por improbidade administrativa. Os três foram condenados pela prática de irregularidades na realização de um concurso para a contratação de agentes comunitários de saúde naquele município. Pela decisão do juiz Timóteo Yagura, da 5ª Vara Cível da comarca de Uberaba, eles terão que ressarcir o patrimônio público no valor referente a todas as despesas gastas na realização do concurso. A quantia será apurada na fase de liquidação da sentença. Os três também terão que pagar uma multa de 20 vezes o valor da última remuneração mensal líquida recebida por cada réu no exercício dos respectivos cargos em 2006. A.A.P., L.A.G.R. e R.S.F. também foram proibidos de fazer contratos com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. Eles ainda terão os direitos políticos suspensos por cinco anos e foram condenados à perda da função pública. De acordo com a lei, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Gabaritos Segundo o Ministério Público, durante a realização do processo seletivo nº 011/2006, ocorreram diversas irregularidades, como a eliminação ou a ocultação dos gabaritos de determinados candidatos, vícios na publicação das notas dos participantes e a aprovação de pessoas com notas maiores do que as efetivamente obtidas. As denúncias de irregularidade foram feitas pelo então secretário de Saúde do município, e levaram a administração municipal a anular o concurso. Na defesa, A.A.P., L.A.G.R. e R.S.F. alegaram a inexistência de culpa. Eles atribuíram as responsabilidades ao então secretário de Saúde, que, segundo eles, teria elaborado e comandado a aplicação das provas. No entendimento do magistrado, as irregularidades detectadas na realização do concurso foram gritantes. Uma delas, por exemplo, foi a publicação de um resultado que chamou a atenção pela divulgação de algumas notas de candidatos não múltiplas de 2,5, valor atribuído a cada questão. Outro ponto citado na decisão foi a discrepância entre a correção paralela das provas, feita pelo então secretário de Saúde (que suspeitou das irregularidades e xerocou todos os gabaritos), e a correção oficial. Responsabilidade Para Timóteo Yagura, ficou evidenciada, no caso, a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, que estava incumbida de aplicar as provas, efetuar a correção, fazer a classificação dos candidatos e publicar os resultados. Em sua decisão, o juiz lembrou que a elaboração da classificação, feita por L.A.G.R., foi ratificada por A.A.P., na condição de prefeito, e por R.S.F., então secretário de Administração. “Sem medo de errar, de antemão, já se sabia quais pessoas seriam ‘aprovadas’ naquele concurso, num manifesto jogo de cartas marcadas em detrimento de centenas de outras pessoas”, citou. O magistrado afirmou que não há dúvidas de que a conduta dos réus causou prejuízos ao erário e atentou contra os princípios da administração pública, sendo a condenação medida que se impõe. Essa decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso. Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom TJMG - Unidade Goiás (31) 3237-6568 ascom@tjmg.jus.br Processo nº: 0701.07.206669-2

Fonte: TJMG


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