domingo, 17 de junho de 2012

Correio Forense - Justiça de SP nega pedido de improbidade administrativa por ausência de má-fé - Improbidade Administrativa

14-06-2012 09:00

Justiça de SP nega pedido de improbidade administrativa por ausência de má-fé

        A 1ª Vara Judicial de Cubatão reconheceu a ilegalidade dos rendimentos de Arlindo Fagundes Filho, decorrentes da cumulação dos proventos da aposentadoria com o subsídio recebido pelo cargo de vice-prefeito. Porém, o juiz Frederico dos Santos Messias entendeu que o ato não configura improbidade administrativa, nem mesmo enseja a devolução dos valores pagos, por não configurar má-fé do agente público.

        O Ministério Público havia pedido o ressarcimento dos pagamentos recebidos alegando que a cumulação dos vencimentos é indevida, já que os valores extrapolam o limite imposto como teto constitucional de remuneração do serviço público, e que constitui improbidade administrativa.

        O magistrado explicou que é preciso analisar com cautela a responsabilidade pessoal do agente público por improbidade administrativa. No caso dos autos, o réu recebia os pagamentos sem que houvesse qualquer questionamento ou impugnação e, não sendo bacharel em direito, não tinha o dever de conhecer a interpretação constitucional sobre a ilegalidade da cumulação.

        Ainda de acordo com ele, a aplicação dos limites do teto constitucional era, até pouco tempo, controvertida entre juízes e tribunais do país e o réu não era o ordenador da despesa, muito menos tinha interferência nos órgãos de pagamento. “A demanda impõe o resultado de total improcedência, na medida em que a ilegalidade da cumulação não pode ser pedido específico, mas tão somente, como de fato foi, fundamento de decidir para os pedidos de condenação por ato de improbidade administrativa ou, em pedido alternativo, de ressarcimento ao erário”, concluiu.

Fonte: TJSP


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