terça-feira, 26 de junho de 2012

Correio Forense - Sem provas de dano ao erário, TJSC rejeita denúncia contra prefeito - Improbidade Administrativa

23-06-2012 16:00

Sem provas de dano ao erário, TJSC rejeita denúncia contra prefeito

 

   A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o prefeito de Capão Alto, Antônio Coelho Lopes Júnior, e a empresária Márcia da Cunha Ventura. Os dois foram acusados pelo MP de realizar um processo licitatório falso para mascarar obra fraudulenta em um parque municipal.

   Segundo a denúncia, o objeto da licitação - a reforma do parque Juca Vieira - já havia sido parcialmente executado durante o mês de abril de 2010, mas o pregão somente ocorreu em 30 de abril daquele ano, com homologação do contrato em 5 de maio. A empresária é a proprietária da empresa que venceu a licitação na modalidade pregão.

   Contudo, a câmara entendeu que a denúncia é inepta, pois não consta na peça acusatória indicação de vantagem ilícita obtida por quaisquer dos indiciados. Ou seja, não houve prejuízo ao interesse público, já que a obra foi efetivamente realizada, sem comprovação de que a reforma causou dano aos cofres públicos.       “Desta feita, evidenciada a inépcia da referida peça, que não identificou qualquer vantagem percebida pelos indiciados, tampouco o intuito de recebê-la, consoante exige o ilícito previsto no art. 90 da Lei n. 8.666/93”, finalizou a desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora da matéria. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.031813-8).  

Fonte: TJSC


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