terça-feira, 25 de setembro de 2012

Correio Forense - Presidente da Assembleia Legislativa vira réu em ação penal - Improbidade Administrativa

24-09-2012 09:30

Presidente da Assembleia Legislativa vira réu em ação penal

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) abriu ação penal contra o presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Barros Munhoz (PSDB), acusado de promover licitação supostamente fraudulenta quando exercia o cargo de prefeito de Itapira (SP), em 2003. Segundo a denúncia doMinistério Público Estadual, o réu contratou obras e serviços de engenharia de uma empresa fantasma e teria desviado cerca de R$ 3,5 milhões, em valores atualizados. Munhoz nega as acusações e diz que aguarda com serenidade a tramitação do processo.

O presidente do Legislativo, em seu segundo mandato no cargo, vai responder a processo por violação, repetida 33 vezes, do artigo 1.º do Decreto Lei 201/67, que define crimes de prefeitos - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio. O Órgão Especial reúne 25 desembargadores: os 12 mais antigos, 12 eleitos e o presidente do tribunal. Por 18 votos a 1, o colegiado decretou abertura da ação e, por unanimidade, determinou o fim do segredo de Justiçaque blindava os autos e a investigação do Ministério Público. Se condenado, Munhoz pode pegar pena de 2 a 12 anos de reclusão, perda do cargo e inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de função pública, eletiva ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular. O cenário poderia ser pior para Munhoz.

Como a corte demorou muito tempo para examinar a denúncia, o parlamentar se livrou, amparado na prescrição, de responder a processo também por violação à Lei de Licitações (8.666/93), artigo 90 - frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo da concorrência, conduta punida com até 4 anos de cadeia. A lentidão que marcou o caso ainda levou à prescrição outras graves acusações do Ministério Público a Munhoz: formação de quadrilha ou bando (pena de até 3 anos) e afronta à Lei 7.347/85, artigo 10 (constitui crime, punido com pena de reclusão de até 3 anos, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pela promotoria).

Além de Munhoz, mais nove pessoas - entre empresários e servidores municipais - são citados na ação. Apenas o deputado tem foro privilegiado perante a segunda instância. O TJ-SP levou mais de quatro anos para decidir pela abertura do processo contra o presidente da Assembleia. Os autos chegaram ao tribunal entre 19 de janeiro de 2007 e 25 de junho de 2008. A denúncia foi remetida ao TJ por causa da diplomação de Munhoz como deputado. A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pela ratificação integral da denúncia. O processo foi distribuído ao desembargador Walter Swensson e, depois, redistribuído - por aposentadoria de Swensson - ao desembargador Armando Toledo, relator sorteado que foi voto vencido no colegiado. "A denúncia foi formulada de forma genérica em relação a parte dos crimes, o que impossibilita a exata compreensão dos fatos imputados aos agentes, considerando-se as já apontadas peculiaridades da responsabilização penal", ponderou Toledo.

O desembargador Amado de Faria, no entanto, assim decidiu. "A denúncia descreve de maneira clara as infrações penais imputadas a todos os acusados, inclusive a do então chefe do poder Executivo municipal, responsável direto pelos atos de gestão e pela administração pública, que deve primar pela probidade no trato da ‘res’ pública. Estes comportamentos delitivos estão bem indicados." Boca do caixa. O Ministério Público sustenta que a prefeitura e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itapira, na gestão Barros Munhoz (2001-2004), contrataram empresa de fachada para pavimentação de estradas de acesso à Estação de Tratamento de Esgoto. Segundo a acusação, a empresa "nunca existiu, tratando-se de fantasma". A promotoria aponta uso de laranjas e apurou que cheques emitidos pela prefeitura para quitar o contrato teriam sido endossados por Munhoz e sacados na boca do caixa por funcionários.

A promotoria afirma que os valores pagos pelas obras "foram desviados pelos denunciados José Antônio Barros Munhoz e seus comparsas e os objetos dos contratos foram realizados parcialmente por outra empresa". "Não se enxerga qualquer mácula ou nulidade constante da denúncia", adverte o desembargador Luís Soares de Mello, revisor do processo. Ao abordar a prescrição de alguns crimes, ele foi categórico. "Ocorre que mais de 8 anos se passaram entre a data dos fatos (janeiro a junho de 2003, além de maio de 2004) e a presente data", afirmou o desembargador. "Os autos chegaram ao meu gabinete em 27 de junho de 2012. Portanto, o feito já se encontrava prescrito. Daí que irremediavelmente prescrita, abstratamente, a pretensão punitiva estatal com relação a estes delitos." Prescrição LUÍS S. DE MELLO DESEMBARGADOR “Ocorre que mais de 8 anos se passaram entre a data dos fatos (janeiro a junho de 2003, além de maio de 2004) e a presente data. Portanto, o feito já se encontrava prescrito. Daí que irremediavelmente prescrita, abstratamente, a pretensão punitiva estatal com relação a estes delitos” BARROS MUNHOZ DEPUTADO ESTADUAL (PSDB) “Elas (as denúncias) se repetem regularmente, tenho provas disso. Tem sido assim desde 2004, a cada dois anos são repetidas. Recebo a notícia da ação penal com muita naturalidade”

Autor: Fausto Macedo
Fonte: CNJ/ESTADO DE SÃO PAULO


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