sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Correio Forense - Ex-prefeita de Magé (RJ) pede extinção de processo por improbidade - Improbidade Administrativa

31-01-2013 15:28

Ex-prefeita de Magé (RJ) pede extinção de processo por improbidade

 

 

A ex-prefeita do Município de Magé (RJ) Núbia Cozzolino ajuizou Reclamação (RCL) 15216 junto ao Supremo Tribunal Federal buscando extinguir uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa à qual responde. Na ação, que tramita na Vara Cível da Comarca de Magé, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro sustenta que a ex-prefeita, em sua gestão, não teria atingido o mínimo constitucional de 60% no gasto com professores do ensino médio com efetivo exercício do cargo em sala de aula.   Segundo a defesa, a ação civil pública se baseou em parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) posteriormente rejeitado pela Câmara Municipal de Magé, que aprovou as contas da administração financeira do município em 2005. “O parecer do TCE que embasou a ação de improbidade administrativa não tem força jurídica a proporcionar uma eventual procedência da ação”, afirmam os advogados.   A ex-prefeita pede, liminarmente, que o STF suspenda a tramitação da ação com a alegação de que a Corte, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1779, firmou entendimento de que ao Tribunal de Contas “cabe somente a emissão de parecer prévio de caráter opinativo”. No mérito, pede que se julgue extinta a ação civil pública por ato de improbidade administrativa à qual responde.   Crime de responsabilidade   Em outra Reclamação (RCL 15218), a ex-prefeita apresenta a mesma argumentação para pedir que o STF casse decisão da Vara Criminal da Comarca de Magé, que recebeu denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pelos mesmos motivos e determinou a abertura de processo por crime de responsabilidade de prefeito. Liminarmente, o pedido é para que se extraia dos autos do processo criminal o parecer prévio do TCE que serviu de base à denúncia, “ante a total falta de validade jurídica como prova material da alegada prática do crime”.   O relator das duas Reclamações é o ministro Luiz Fux.

Fonte: STF


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