sexta-feira, 1 de março de 2013

Correio Forense - STJ determina desmembramento de processo que investiga desvio de recursos públicos - Improbidade Administrativa

28-02-2013 09:00

STJ determina desmembramento de processo que investiga desvio de recursos públicos

  A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o desmembramento de ação penal que envolve um conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, um deputado estadual e mais dez corréus. A ministra reconheceu a competência da Corte para processar e julgar apenas o conselheiro, único que detém prerrogativa de foro perante o STJ.

A medida já foi adotada em seis outras ações penais, nas quais figura também o conselheiro do Tribunal de Contas. Segundo a ministra Calmon, a manutenção da unidade do processo seria contraproducente e contrária ao princípio constitucional da duração razoável do processo, dando oportunidade à prescrição da pretensão punitiva.

“Sob o aspecto temporal também é desaconselhável manter a unidade”, disse a ministra, ao observar que a prática criminosa apontada pelo Ministério Público cessou em outubro de 2002, mas só agora a denúncia está pronta para ser examinada pelo STJ.

Eliana Calmon ressaltou ainda que, se for recebida a denúncia, cada acusado terá o direito de indicar ao menos cinco testemunhas por fato delituoso imputado, o que atrasaria a instrução criminal no caso de muitos réus.

Recursos públicos

Cerca de 20 ações penais envolvendo o conselheiro do Tribunal de Contas foram redistribuídas à ministra Eliana Calmon. A apuração do Ministério Público constatou que o acusado, juntamente com outros agentes públicos e particulares, teria supostamente se apropriado e desviado recursos públicos de forma fraudulenta, utilizando-se de empresas de fachada para justificar a compra de bens e o pagamento de serviços jamais executados.

Em razão das peculiaridades do caso, o Ministério Público adotou a sistemática de autuar um processo para cada empresa fictícia montada pelo esquema supostamente liderado pelo conselheiro, prática que foi seguida pelo STJ quando recebeu os processos.

De acordo com o Ministério Público, existem mais de cem processos e procedimentos instaurados contra a grande maioria dos acusados nessa ação penal, com semelhança entre os tipos penais descritos nas denúncias e no modo de operar da suposta quadrilha, sendo diferentes, em alguns casos, os corréus envolvidos nos fatos.

“Esta Corte ostenta precedentes, embasados em decisões do Supremo Tribunal Federal, ordenando o desmembramento do processo quando, pelo número excessivo de denunciados, seria sacrificada a instrução. É o que ocorre na hipótese, em que temos exatamente 12 denunciados”, afirmou a ministra.

Assim, a relatora determinou a remessa da cópia da ação penal ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, juízo competente para processar e julgar os demais acusados, em razão do foro privilegiado do deputado estadual envolvido.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

 

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


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